Marco Legal de Seguros redefine as regras do setor de seguros

Agrolink – Aline Merladete

A partir de 11 de dezembro, consumidores e empresas que contratam seguros terão novas garantias asseguradas pela Lei nº 15.040/2024, conhecida como Novo Marco Legal de Seguros. A legislação, sancionada em 10 de dezembro, introduz mudanças práticas que reforçam os direitos dos segurados e ampliam a responsabilidade das seguradoras e corretoras.

Na prática, uma das principais mudanças está na forma como os contratos são apresentados. As apólices passam a ter obrigação legal de destacar, de forma clara e evidente, o que não está coberto — as chamadas exclusões. Essa exigência busca reduzir dúvidas e conflitos futuros entre segurado e seguradora.

Outra alteração relevante é a interpretação de cláusulas contratuais: em caso de dúvida, a leitura será sempre feita em favor do segurado. Isso garante maior proteção jurídica ao cliente, que antes dependia exclusivamente da interpretação judicial caso surgissem ambiguidades.

O Novo Marco também impõe prazos mais rígidos para resposta das seguradoras. A proposta de seguro deve ser analisada em até 25 dias. Se a empresa não responder nesse prazo, a proposta será considerada automaticamente aceita. Além disso, caso a seguradora solicite documentos complementares, ela poderá fazer isso apenas uma única vez, suspendendo o prazo, que será retomado após o recebimento.

O pagamento da indenização, quando devida, agora deve ocorrer em até 30 dias. Se houver negativa, ela deve ser formal, com justificativa legal ou contratual. Também ficou proibido exigir documentos que a própria seguradora já possui ou que estão em poder de terceiros com fácil acesso.

Além disso, as seguradoras não poderão mais cancelar apólices de forma unilateral — medida que garante estabilidade contratual para o segurado. Caso a empresa descumpra as novas regras, poderá ser multada e forçada a cumprir o contrato em favor do cliente, além de estar sujeita a penalidades da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

As corretoras também passam a ter maior responsabilidade: se não informarem adequadamente o segurado sobre os riscos e exclusões, poderão ser acionadas judicialmente e punidas por má conduta ou falha ética.

De acordo com Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co, empresa especializada em bancassurance, “os prazos estabelecidos são fundamentais porque impedem que seguradoras e corretoras deixem os clientes em um limbo, sem resposta”. A empresa bateu recorde de R$ 1 bilhão em emissões de prêmios no 3º trimestre de 2025 e vê na nova lei uma oportunidade de profissionalizar ainda mais o setor.

Por fim, a lei também garante facilidade no acesso à Justiça: o consumidor poderá processar a seguradora em sua cidade ou na de seu beneficiário. E o prazo para entrar com ação judicial só começa a contar a partir da recusa formal da seguradora.

Rolar para cima