Agrolink – Leonardo Gottems
A sucessão empresarial é um dos maiores desafios enfrentados por companhias que dependem de sócios-chave para manter suas atividades. Segundo artigo da advogada Izabela Rücker Curi, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica, o seguro de sucessão empresarial surge como uma solução estratégica para dar continuidade ao negócio em situações de falecimento, invalidez ou afastamento definitivo de um dos sócios.
Nessa modalidade, a empresa contrata o seguro em nome dos sócios e figura como beneficiária. O valor da indenização corresponde à participação de cada sócio no capital social e, em caso de sinistro, pode ser utilizado para adquirir as quotas dos herdeiros, evitando disputas e garantindo a estabilidade da gestão. Para os familiares, o recurso representa segurança financeira sem necessidade de envolvimento direto no negócio.
“O produto é contratado pela própria empresa, em nome de seus sócios, tendo-a como beneficiária. Na apólice, cada sócio tem um valor de indenização pré-estipulado, correspondente à participação no capital social. No momento do sinistro, o seguro pode ser acionado e o dinheiro recebido utilizado para comprar dos herdeiros legais as quotas do sócio que se ausentou”, comenta.
Entre as vantagens estão a liquidez imediata, geralmente mais rápida que um processo de inventário, e a possibilidade de isenção de tributos como Imposto de Renda e ITCMD. Além disso, o seguro é estruturado de forma a não comprometer significativamente o caixa da empresa, com prêmios diluídos em parcelas previsíveis.
Segundo ela, com respaldo jurídico adequado, o seguro de sucessão empresarial fortalece a governança, protege o patrimônio e assegura uma transição justa, preservando tanto os interesses da empresa quanto dos herdeiros. “Com boa estruturação jurídica, o seguro de sucessão empresarial fornece maior segurança e transparência. Ele pode ser definido como uma solução estratégica para proteger o patrimônio e a governança da empresa, ao mesmo tempo em que assegura uma transição tranquila e justa aos herdeiros”, conclui.